Lei Complementar 214/2025 - Artigo 98

Seção VII
Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional


Art. 98. Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 98

Seção VII
Do Regime de Fornecimento de Combustível para Aeronave em Tráfego Internacional


Art. 98. Considera-se exportação o fornecimento de combustível ou lubrificante para abastecimento de aeronaves em tráfego internacional e com destino ao exterior.

Parágrafo único. O disposto neste artigo somente se aplica no abastecimento de combustível ou lubrificante realizados exclusivamente em zona primária alfandegada ou área de porto organizado alfandegado.