Lei Complementar 214/2025 - Artigo 471-B

Art. 471-B. O PNCT terá como objetivos: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes por meio de mecanismos de orientação e prevenção; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo que contribuintes regularizem sua situação antes do lançamento; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - estabelecer tratamento diferenciado a contribuintes com histórico de conformidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 471-B

Art. 471-B. O PNCT terá como objetivos: (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

I - incentivar a regularidade fiscal dos contribuintes por meio de mecanismos de orientação e prevenção; (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

II - promover a autorregularização de obrigações tributárias, permitindo que contribuintes regularizem sua situação antes do lançamento; e (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)

III - estabelecer tratamento diferenciado a contribuintes com histórico de conformidade. (Incluído pela Lei Complementar nº 227, de 2026)