Lei Complementar 214/2025 - Artigo 532

Art. 532. A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 2º - ...............

I - dos tributos federais incidentes na importação a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo; ou

II - do tributo federal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

...............

§ 8º - A aquisição do produto final de que trata este artigo será realizada com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

............... " (NR)

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 532

Art. 532. A Lei nº 13.586, de 28 de dezembro de 2017, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 6º ...............

...............

§ 2º - ...............

I - dos tributos federais incidentes na importação a que se referem os incisos I e II do § 1º deste artigo; ou

II - do tributo federal a que se refere o inciso II do § 1º deste artigo.

...............

§ 8º - A aquisição do produto final de que trata este artigo será realizada com suspensão do pagamento do Imposto sobre Produtos Industrializados.

............... " (NR)