Seção IVDa Desoneração da Aquisição de Bens de CapitalArt. 108. Fica assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS, na forma do disposto nos arts. 47 a 56, na aquisição de bens de capital.
Seção IVDa Desoneração da Aquisição de Bens de CapitalArt. 108. Fica assegurado o crédito integral e imediato de IBS e CBS, na forma do disposto nos arts. 47 a 56, na aquisição de bens de capital.