Lei Complementar 214/2025 - Artigo 525

Art. 525. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. ...............

...............

§ 7º - À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

............... " (NR)

"Art. 31. ...............

...............

§ 3º - ...............

I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;

II - de responsável, em relação ao IPI.

............... " (NR)

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 525

Art. 525. A Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 30. ...............

...............

§ 7º - À pessoa jurídica beneficiária do Retaero não se aplica o disposto na alínea "b" do inciso I do § 1º do art. 29 da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

............... " (NR)

"Art. 31. ...............

...............

§ 3º - ...............

I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro de importação;

II - de responsável, em relação ao IPI.

............... " (NR)