Lei Complementar 214/2025 - Artigo 207

Seção VI
Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento


Art. 207. A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 207

Seção VI
Da Gestão e Administração de Recursos, inclusive de Fundos de Investimento


Art. 207. A gestão e a administração de recursos de que trata o inciso VIII do caput do art. 182 desta Lei Complementar ficam sujeitas à incidência do IBS e da CBS em regime específico, de acordo com o disposto nesta Seção.