Lei Complementar 214/2025 - Artigo 247
Art. 247.
Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.
Lei Complementar 214/2025 - Artigo 247
Art. 247.
Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.