Lei Complementar 214/2025 - Artigo 247

Art. 247. Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 247

Art. 247. Fica vedado o crédito de IBS e de CBS aos apostadores dos concursos de prognósticos.