Lei Complementar 214/2025 - Artigo 529

Art. 529. A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...............

...............

§ 4º - ...............

I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou

II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput.

............... " (NR)

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 529

Art. 529. A Lei nº 12.599, de 23 de março de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 14. ...............

...............

§ 4º - ...............

I - de contribuinte, em relação ao IPI incidente no desembaraço aduaneiro e ao Imposto de Importação; ou

II - de responsável, em relação ao IPI de que trata o inciso III do caput.

............... " (NR)