CAPÍTULO VIIIDA APURAÇÃOArt. 430. O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:I - o prazo para conclusão da apuração; eII - a data de vencimento.
CAPÍTULO VIIIDA APURAÇÃOArt. 430. O período de apuração do Imposto Seletivo será mensal e o regulamento estabelecerá:I - o prazo para conclusão da apuração; eII - a data de vencimento.