Lei Complementar 214/2025 - Artigo 503

Art. 503. A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...............

...............

§ 9º-A - O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.

............... " (NR)

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 503

Art. 503. A Lei nº 9.432, de 8 de janeiro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 11. ...............

...............

§ 9º-A - O disposto no § 9º não se aplica à Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS.

............... " (NR)