Lei Complementar 214/2025 - Artigo 44

Art. 44. O regulamento estabelecerá:

I - o prazo para conclusão da apuração; e

II - a data de vencimento dos tributos.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 44

Art. 44. O regulamento estabelecerá:

I - o prazo para conclusão da apuração; e

II - a data de vencimento dos tributos.