Lei Complementar 214/2025 - Artigo 426

CAPÍTULO VI
DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA


Art. 426. O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 426

CAPÍTULO VI
DA EMPRESA COMERCIAL EXPORTADORA


Art. 426. O Imposto Seletivo não incide no fornecimento de bens com o fim específico de exportação a empresa comercial exportadora que atenda ao disposto no caput e nos §§ 1º e 2º do art. 82 desta Lei Complementar.