Lei Complementar 214/2025 - Artigo 8

Seção II
Das Imunidades


Art. 8º. São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.

Lei Complementar 214/2025 - Artigo 8

Seção II
Das Imunidades


Art. 8º. São imunes ao IBS e à CBS as exportações de bens e de serviços, nos termos do Capítulo V deste Título.