Decreto-Lei 1.271/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrerão da aplicação do disposto na Lei nº 5.841, de 6 dezembro de 1972, e no Decreto-lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972.

Decreto-Lei 1.271/1973 - Artigo 2

Art. 2º. Os recursos necessários à execução deste Decreto-lei, em conformidade com o disposto no § 3º, do artigo 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, decorrerão da aplicação do disposto na Lei nº 5.841, de 6 dezembro de 1972, e no Decreto-lei nº 1.242, de 30 de outubro de 1972.