Lei Complementar 226/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026

Lei Complementar 226/2026 - Artigo 4

Art. 4º. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de janeiro de 2026; 205º da Independência e 138º da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Guilherme Castro Boulos

Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.1.2026