Decreto-Lei 1.671/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.

Decreto-Lei 1.671/1979 - Artigo 3

Art. 3º. O reajustamento de vencimentos, salários e proventos, concedido por este Decreto-lei, vigora a partir de 1º de março de 1979.