Art. 2º. O Decreto nº 10.296, de 30 de março de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 6º O Coaride Petrolina e Juazeiro é composto:
I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;
II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;
III - por um representante do Estado de Pernambuco, que será indicado pelo respectivo Governador;
IV - por um representante do Estado da Bahia, que será indicado pelo respectivo Governador;
V - por quatro representantes dos Municípios que integram a Ride Petrolina e Juazeiro, indicados pelos Prefeitos dos Municípios que a integram, sendo:
a) dois do Estado de Pernambuco; e
b) dois do Estado da Bahia; e
VI - por dois representantes de diferentes organizações da sociedade civil que atuem nos Municípios da Ride Petrolina e Juazeiro e se enquadrem nas áreas de interesse previstas no art. 2º.
§ 4º - O regimento interno do Coaride Petrolina e Juazeiro estabelecerá, no mínimo, as seguintes regras de alternância:
I - para escolha dos representantes a que se refere o inciso V do caput; e
II - para seleção e indicação das organizações da sociedade civil e escolha dos representantes a que se refere o inciso VI do caput.
...............
§ 6º - O mandato dos membros do Coaride Petrolina e Juazeiro a que se referem os incisos III a V do caput será de dois anos, permitida a recondução por igual período.
§ 6º-A - As organizações da sociedade civil, respeitado o disposto no inciso VI do caput e no inciso II do § 4º, exercerão suas representações no Coaride Petrolina e Juazeiro pelo período de dois anos, permitida uma prorrogação do exercício por mais dois anos.
§ 6º-B - A primeira indicação dos membros de que trata o inciso VI do caput será realizada na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, proposto pela Diretoria Colegiada da Sudene.
..............." (NR)
"Art. 7º ...............
...............
§ 3º - O quórum de reunião do Coaride Petrolina e Juazeiro é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
..............."(NR)