Decreto 11.918/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;

II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;

III - por um representante do Estado do Maranhão, que será indicado pelo respectivo Governador;

IV - por um representante do Estado do Piauí, que será indicado pelo respectivo Governador;

V - por três representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina, indicados pelos Prefeitos dos Municípios que a integram, sendo:

a) um do Estado do Maranhão; e

b) dois do Estado do Piauí; e

VI - por dois representantes de diferentes organizações da sociedade civil que atuem nos Municípios da Ride da Grande Teresina e se enquadrem nas áreas de interesse previstas no art. 2º.

§ 1º - O regimento interno do Coaride da Grande Teresina estabelecerá, no mínimo, as seguintes regras de alternância:

I - para escolha dos representantes a que se refere o inciso V do caput; e

II - para seleção e indicação das organizações da sociedade civil e escolha dos representantes a que se refere o inciso VI do caput.

...............

§ 4º - Os membros do Coaride da Grande Teresina de que tratam os incisos III a V do caput terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º-A - As organizações da sociedade civil, respeitado o disposto no inciso VI do caput e no inciso II do § 1º, exercerão suas representações no Coaride da Grande Teresina pelo período de dois anos, permitida uma prorrogação do exercício por mais dois anos.

§ 4º-B - A primeira indicação dos membros de que trata o inciso VI do caput será realizada na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, proposto pela Diretoria Colegiada da Sudene.

...............

§ 8º - O quórum de reunião do Coaride da Grande Teresina é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

..............." (NR)

Decreto 11.918/2024 - Artigo 1

Art. 1º. O Decreto nº 10.129, de 25 de novembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 7º ...............

I - pelo Secretário-Executivo do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, que o presidirá;

II - pelo Diretor da Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste - Sudene;

III - por um representante do Estado do Maranhão, que será indicado pelo respectivo Governador;

IV - por um representante do Estado do Piauí, que será indicado pelo respectivo Governador;

V - por três representantes dos Municípios que integram a Ride da Grande Teresina, indicados pelos Prefeitos dos Municípios que a integram, sendo:

a) um do Estado do Maranhão; e

b) dois do Estado do Piauí; e

VI - por dois representantes de diferentes organizações da sociedade civil que atuem nos Municípios da Ride da Grande Teresina e se enquadrem nas áreas de interesse previstas no art. 2º.

§ 1º - O regimento interno do Coaride da Grande Teresina estabelecerá, no mínimo, as seguintes regras de alternância:

I - para escolha dos representantes a que se refere o inciso V do caput; e

II - para seleção e indicação das organizações da sociedade civil e escolha dos representantes a que se refere o inciso VI do caput.

...............

§ 4º - Os membros do Coaride da Grande Teresina de que tratam os incisos III a V do caput terão mandato de dois anos, permitida a recondução por igual período.

§ 4º-A - As organizações da sociedade civil, respeitado o disposto no inciso VI do caput e no inciso II do § 1º, exercerão suas representações no Coaride da Grande Teresina pelo período de dois anos, permitida uma prorrogação do exercício por mais dois anos.

§ 4º-B - A primeira indicação dos membros de que trata o inciso VI do caput será realizada na forma prevista em ato do Ministro de Estado da Integração e do Desenvolvimento Regional, proposto pela Diretoria Colegiada da Sudene.

...............

§ 8º - O quórum de reunião do Coaride da Grande Teresina é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

..............." (NR)