Art. 3º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Fazenda, crédito suplementar no valor de CR$ 5.120.061,00 (cinco milhões, cento e vinte mil e sessenta e um cruzeiros reais), para atender à programação indicada no Anexo III desta Lei.