DECRETO Nº 7.785, DE 15 DE AGOSTO DE 2012
Dispõe sobre a execução, no território nacional, da Resolução 2048 (2012), de 18 de maio de 2012, do Conselho de Segurança das Nações Unidas, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 25 da Carta das Nações Unidas, promulgada pelo Decreto nº 19.841, de 22 de outubro de 1945, e
Considerando a adoção pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas, da Resolução 2048 (2012), em 18 de maio de 2012, que, entre outras disposições, estabelece regime de sanções para a Guiné-Bissau,
DECRETA: