Decreto 7.785/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2048 (2012), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 18 de maio de 2012.

Decreto 7.785/2012 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam as autoridades brasileiras obrigadas, no âmbito de suas respectivas atribuições, ao cumprimento do disposto na Resolução 2048 (2012), anexa a este Decreto, adotada pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas em 18 de maio de 2012.