TST - SDI2 - OJ nº 114 (Cancelada)

Título

COMPETÊNCIA. EXECUÇÃO POR CARTA. EMBARGOS DE TERCEIRO. JUÍZO DEPRECANTE.

Tese

Na execução por carta precatória, os embargos de terceiro serão oferecidos no juízo deprecante ou no juízo deprecado, mas a competência para julgá-los é do juízo deprecante, salvo se versarem, unicamente, sobre vícios ou irregularidades da penhora, avaliação ou alienação dos bens, praticados pelo juízo deprecado, em que a competência será deste último.

Observação

(cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 419) - DJ 22.08.2005

Histórico

Redação original - DJ 11.08.2003