Art. 2º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação da referida área de terras e benfeitorias, na forma da legislação vigente.
Decreto 94.437/1987 - Artigo 2
Art. 2º. Fica o Departamento Nacional de Obras de Saneamento (DNOS) autorizado a promover, com seus próprios recursos, a desapropriação da referida área de terras e benfeitorias, na forma da legislação vigente.