Decreto 94.437/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.

Decreto 94.437/1987 - Artigo 3

Art. 3º. Ficam excluídas da declaração constante do artigo 1º deste Decreto as áreas de terras e benfeitorias do domínio da União, do Estado do Maranhão e dos Municípios de Joselândia, Presidente Dutra e Santo Antônio dos Lopes, existentes na faixa a ser atingida pelas obras.