Decreto 94.437/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786, de 12 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.

Decreto 94.437/1987 - Artigo 4

Art. 4º. Nos termos do artigo 15, do Decreto-lei nº 3.365/41, modificado pela Lei nº 2.786, de 12 de maio de 1956, a desapropriação é declarada de caráter urgente, para efeito de imediata imissão de posse.