Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1933 e retificado em 30.10.1933
Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.
GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1933 e retificado em 30.10.1933