Decreto 23.196/1933 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1933 e retificado em 30.10.1933

Decreto 23.196/1933 - Artigo 12

Art. 12. Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 11 de outubro de 1933, 112º da Independência e 45º da República.

GETULIO VARGAS.
Joaquim Pedro Salgado Filho
Juarez do Nascimento Fernandes Tavora

Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.10.1933 e retificado em 30.10.1933