Decreto 23.196/1933 - Artigo 9

Art. 9º. Constitue também atribuição dos agrônomos ou engenheiros agrônomos a execução dos serviços não especificados no presente decreto que, por sua natureza, exijam conhecimentos de agricultura, de indústria animal, ou de indústrias que lhe sejam correlatas.

Decreto 23.196/1933 - Artigo 9

Art. 9º. Constitue também atribuição dos agrônomos ou engenheiros agrônomos a execução dos serviços não especificados no presente decreto que, por sua natureza, exijam conhecimentos de agricultura, de indústria animal, ou de indústrias que lhe sejam correlatas.