Decreto 8.662/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.

Decreto 8.662/2016 - Artigo 5

Art. 5º. O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão poderá editar normas complementares para o cumprimento deste Decreto.