Decreto 8.662/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações de sensibilização, de mobilização, de vistoria e de limpeza de que trata este Decreto.

Decreto 8.662/2016 - Artigo 3

Art. 3º. Cada órgão e entidade deverá indicar servidores responsáveis pela coordenação das ações de sensibilização, de mobilização, de vistoria e de limpeza de que trata este Decreto.