Decreto 8.662/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016

Decreto 8.662/2016 - Artigo 6

Art. 6º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 1º de fevereiro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.

DILMA ROUSSEFF
Marcelo Costa e Castro
Valdir Moysés Simão

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.2.2016