Lei 8.502/1992 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no montante de Cr$2.100.000.000.000,00 (dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.

Lei 8.502/1992 - Artigo 4

Art. 4º. É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento, crédito especial no montante de Cr$2.100.000.000.000,00 (dois trilhões e cem bilhões de cruzeiros), para atender à programação constante do Anexo II desta lei.