Lei 4.170/1962 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963

Lei 4.170/1962 - Artigo 8

Art. 8º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de dezembro de 1962; 141º da Independência e 74º da República.

JOÃO GOULART
Hermes Lima
Miguel Calmon
Darcy Ribeiro

Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.12.1962 e retificado em 3.1.1963