Art. 4º. A Escola de Engenharia e o Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial serão instalados em prédios e terrenos a serem doados a União, mediante escritura pública.
Lei 4.170/1962 - Artigo 4
Art. 4º. A Escola de Engenharia e o Instituto de Pesquisas e Orientação Industrial serão instalados em prédios e terrenos a serem doados a União, mediante escritura pública.