Art. 3º. São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.
Lei 13.088/2015 - Artigo 3
Art. 3º. São acrescidos aos Quadros de Juízes e de Servidores da Justiça Federal de primeiro grau da 4ª Região os cargos e as funções constantes do Anexo desta Lei.