Lei 13.088/2015 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.

Lei 13.088/2015 - Artigo 5

Art. 5º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas à Justiça Federal de primeiro grau.