Art. 7º. As medidas de que tratam os arts. 2º e 3º desta Lei:
I - não se aplicam a ocupações ocorridas após 31 de março de 2021;
II - não alcançam as desocupações já perfectibilizadas na data da publicação desta Lei.
I - não se aplicam a ocupações ocorridas após 31 de março de 2021;
II - não alcançam as desocupações já perfectibilizadas na data da publicação desta Lei.