Lei 8.018/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados os Certificados de Privatização, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com as seguintes características:

I - nominativos e não negociáveis, exceto com expressa autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

II - sem data de resgate.

Lei 8.018/1990 - Artigo 1

Art. 1º. Ficam criados os Certificados de Privatização, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com as seguintes características:

I - nominativos e não negociáveis, exceto com expressa autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;

II - sem data de resgate.