Art. 1º. Ficam criados os Certificados de Privatização, títulos de emissão do Tesouro Nacional, com as seguintes características:
I - nominativos e não negociáveis, exceto com expressa autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
II - sem data de resgate.
I - nominativos e não negociáveis, exceto com expressa autorização do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento;
II - sem data de resgate.