LEI Nº 8.018, DE 11 DE ABRIL DE 1990.
Dispõe sobre criação de Certificados de Privatização, e dá outras providências.
Faço saber que O PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 157, de 1990, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei: