Art. 36. Para alistar-se, o cidadão deverá apresentar o seguinte documento:
1º Se for brasileiro nato, a certidão de idade ou, em sua falta, a prova legal equivalente;
2º Se for brasileiro naturalizado, a prova de naturalização.
1º Se for brasileiro nato, a certidão de idade ou, em sua falta, a prova legal equivalente;
2º Se for brasileiro naturalizado, a prova de naturalização.