Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 36

Art. 36. Para alistar-se, o cidadão deverá apresentar o seguinte documento:

1º Se for brasileiro nato, a certidão de idade ou, em sua falta, a prova legal equivalente;

2º Se for brasileiro naturalizado, a prova de naturalização.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 36

Art. 36. Para alistar-se, o cidadão deverá apresentar o seguinte documento:

1º Se for brasileiro nato, a certidão de idade ou, em sua falta, a prova legal equivalente;

2º Se for brasileiro naturalizado, a prova de naturalização.