Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 51

Art. 51. Os convocados que se não apresentarem dentro do prazo fixado, serão considerados refratários e ficarão sujeitos à penalidade constante do art. 185.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 51

Art. 51. Os convocados que se não apresentarem dentro do prazo fixado, serão considerados refratários e ficarão sujeitos à penalidade constante do art. 185.