Art. 199. Quem deixar de apresentar o certificado de alistamento ou a caderneta militar para as anotações regulamentares ou não fizer a comunicação de mudança de domicílio, pagará multa de 50$0 a 100$0.
Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 199
Art. 199. Quem deixar de apresentar o certificado de alistamento ou a caderneta militar para as anotações regulamentares ou não fizer a comunicação de mudança de domicílio, pagará multa de 50$0 a 100$0.