Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 4

Art. 4º. Todo indivíduo nas condições do art. 2º, ou que for naturalizado brasileiro, só poderá em idade de conscrição, obter passaporte para se afastar do território nacional, se estiver quite com as obrigações relativas ao serviço militar no Brasil.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 4

Art. 4º. Todo indivíduo nas condições do art. 2º, ou que for naturalizado brasileiro, só poderá em idade de conscrição, obter passaporte para se afastar do território nacional, se estiver quite com as obrigações relativas ao serviço militar no Brasil.