Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 144

Art. 144. Poderão engajar-se ou reengajar-se as praças da Marinha de Guerra que, ao completarem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, satisfizerem os requisitos abaixo:

a) robustez física, comprovada em inspeção de saúde;

b) capacidade de trabalho;

c) boa conduta civil e militar;

d) os requisitos para promoção, se forem de graduação inferior a 1º sargento;

e) os requisitos para nomeação de sub-oficial, se forem primeiros sargentos

f) menos de 35 anos de idade, se forem terceiros sargentos ou de graduação inferior;

g) menos de 40 anos de idade, se forem segundos ou primeiros sargentos.

§ 1º - Excepcionalmente, quando houver vantagem para o serviço, as praças de qualquer graduação, desde que satisfaçam as condições das alíneas a, b e c acima, poderão ser engajadas ou reengajadas independentemente do disposto nas alíneas d a g, exceto quando a tempo. de embarque e outros requisitos de exercício de funções, os quais serão exigidos, integralmente, para o engajamento e, pela metade, para cada reengajamento.

§ 2º - Os engajamentos e reengajamentos serão sempre pelo prazo de três anos.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 144

Art. 144. Poderão engajar-se ou reengajar-se as praças da Marinha de Guerra que, ao completarem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, satisfizerem os requisitos abaixo:

a) robustez física, comprovada em inspeção de saúde;

b) capacidade de trabalho;

c) boa conduta civil e militar;

d) os requisitos para promoção, se forem de graduação inferior a 1º sargento;

e) os requisitos para nomeação de sub-oficial, se forem primeiros sargentos

f) menos de 35 anos de idade, se forem terceiros sargentos ou de graduação inferior;

g) menos de 40 anos de idade, se forem segundos ou primeiros sargentos.

§ 1º - Excepcionalmente, quando houver vantagem para o serviço, as praças de qualquer graduação, desde que satisfaçam as condições das alíneas a, b e c acima, poderão ser engajadas ou reengajadas independentemente do disposto nas alíneas d a g, exceto quando a tempo. de embarque e outros requisitos de exercício de funções, os quais serão exigidos, integralmente, para o engajamento e, pela metade, para cada reengajamento.

§ 2º - Os engajamentos e reengajamentos serão sempre pelo prazo de três anos.