Art. 144. Poderão engajar-se ou reengajar-se as praças da Marinha de Guerra que, ao completarem o tempo de serviço a que estiverem obrigadas, satisfizerem os requisitos abaixo:
a) robustez física, comprovada em inspeção de saúde;
b) capacidade de trabalho;
c) boa conduta civil e militar;
d) os requisitos para promoção, se forem de graduação inferior a 1º sargento;
e) os requisitos para nomeação de sub-oficial, se forem primeiros sargentos
f) menos de 35 anos de idade, se forem terceiros sargentos ou de graduação inferior;
g) menos de 40 anos de idade, se forem segundos ou primeiros sargentos.
§ 1º - Excepcionalmente, quando houver vantagem para o serviço, as praças de qualquer graduação, desde que satisfaçam as condições das alíneas a, b e c acima, poderão ser engajadas ou reengajadas independentemente do disposto nas alíneas d a g, exceto quando a tempo. de embarque e outros requisitos de exercício de funções, os quais serão exigidos, integralmente, para o engajamento e, pela metade, para cada reengajamento.
§ 2º - Os engajamentos e reengajamentos serão sempre pelo prazo de três anos.
a) robustez física, comprovada em inspeção de saúde;
b) capacidade de trabalho;
c) boa conduta civil e militar;
d) os requisitos para promoção, se forem de graduação inferior a 1º sargento;
e) os requisitos para nomeação de sub-oficial, se forem primeiros sargentos
f) menos de 35 anos de idade, se forem terceiros sargentos ou de graduação inferior;
g) menos de 40 anos de idade, se forem segundos ou primeiros sargentos.
§ 1º - Excepcionalmente, quando houver vantagem para o serviço, as praças de qualquer graduação, desde que satisfaçam as condições das alíneas a, b e c acima, poderão ser engajadas ou reengajadas independentemente do disposto nas alíneas d a g, exceto quando a tempo. de embarque e outros requisitos de exercício de funções, os quais serão exigidos, integralmente, para o engajamento e, pela metade, para cada reengajamento.
§ 2º - Os engajamentos e reengajamentos serão sempre pelo prazo de três anos.