Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 201

Art. 201. Quem não se alistar no prazo regulamentar pagará a multa de 10$0 a 100$0. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.673, de 1940).

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 201

Art. 201. Quem não se alistar no prazo regulamentar pagará a multa de 10$0 a 100$0. (Redação dada pelo Decreto-lei nº 2.673, de 1940).