Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 84

CAPÍTULO XI
DO VOLUNTARIADO


Art. 84. As unidades do Exército, designados em resolução do Ministro da Guerra, poderão aceitar, na época que o regulamento desta lei estabelecer, voluntários em número que não exceda a porcentagem fixada por essa autoridade.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 84

CAPÍTULO XI
DO VOLUNTARIADO


Art. 84. As unidades do Exército, designados em resolução do Ministro da Guerra, poderão aceitar, na época que o regulamento desta lei estabelecer, voluntários em número que não exceda a porcentagem fixada por essa autoridade.