Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 46

Art. 46. Os certificados de alistamento serão distribuídos pela Diretoria de Recrutamento aos Serviços de Recrutamento e por estes as respectivas Repartições Alistadoras, e constituirão objeto de rigorosa e frequente prestação de contas pela forma que o regulamento desta lei ordenar.

§ 1º - Todo cidadão deve manter sob a própria guarda o seu certificado de alistamento, salvo quando estiver incorporado ao Exército, à Marinha de Guerra, à força policial ou ao corpo de bombeiros. Em qualquer destes casos, o certificado ficará depositado no corpo ou repartição.

§ 2º - Todo aquele que perder o certificado de alistamento poderá, justificando a perda, requerer novo exemplar ao Ministro da Guerra, por intermédio do qualquer Repartição Alistadora.

§ 3º - As duplicatas do certificado de alistamento serão concedidas mediante a indenização que o Ministério da Guerra estipular.

§ 4º - A retificação dos erros ou omissões do certificado de alistamento poderá ser solicitada às autoridades militares, pela forma que determinar o regulamento desta lei.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 46

Art. 46. Os certificados de alistamento serão distribuídos pela Diretoria de Recrutamento aos Serviços de Recrutamento e por estes as respectivas Repartições Alistadoras, e constituirão objeto de rigorosa e frequente prestação de contas pela forma que o regulamento desta lei ordenar.

§ 1º - Todo cidadão deve manter sob a própria guarda o seu certificado de alistamento, salvo quando estiver incorporado ao Exército, à Marinha de Guerra, à força policial ou ao corpo de bombeiros. Em qualquer destes casos, o certificado ficará depositado no corpo ou repartição.

§ 2º - Todo aquele que perder o certificado de alistamento poderá, justificando a perda, requerer novo exemplar ao Ministro da Guerra, por intermédio do qualquer Repartição Alistadora.

§ 3º - As duplicatas do certificado de alistamento serão concedidas mediante a indenização que o Ministério da Guerra estipular.

§ 4º - A retificação dos erros ou omissões do certificado de alistamento poderá ser solicitada às autoridades militares, pela forma que determinar o regulamento desta lei.