Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 85

Art. 85. O candidato ao voluntariado para o Exército deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato;

b) ter boa conduta, comprovada;

c) revelar aptidão física para o serviço militar;

d) estar entre os 17 e os 25 anos de idade devendo apresentar no caso de ser menor de 18 anos consentimento escrito de seu representante legal;

e) não ser reservista do 1ª ou 2ª categoria;

f) não estar chamado à incorporação para serviço no Exercito ou na Marinha de guerra ou provar ter sido isento da incorporação depois da convocação de sua classe;

g) ser solteiro ou viuvosem finho

Parágrafo único. A exigência constante da alínea e pode ser dispensado para a aceitação de voluntários nas unidades especiais do Exército e nos casos de que trata o art. 90.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 85

Art. 85. O candidato ao voluntariado para o Exército deverá satisfazer as seguintes condições:

a) Ser brasileiro nato;

b) ter boa conduta, comprovada;

c) revelar aptidão física para o serviço militar;

d) estar entre os 17 e os 25 anos de idade devendo apresentar no caso de ser menor de 18 anos consentimento escrito de seu representante legal;

e) não ser reservista do 1ª ou 2ª categoria;

f) não estar chamado à incorporação para serviço no Exercito ou na Marinha de guerra ou provar ter sido isento da incorporação depois da convocação de sua classe;

g) ser solteiro ou viuvosem finho

Parágrafo único. A exigência constante da alínea e pode ser dispensado para a aceitação de voluntários nas unidades especiais do Exército e nos casos de que trata o art. 90.