Art. 189. Ficarão sujeitos à pena de prisão com trabalho de quatro meses a um ano e multa de 30$0 a 300$0:
a) os que fizerem falsa declaração de domicílio, residência, idade, estado civil ou de qualquer outra natureza;
b) os médicos que subscreverem ou lavrarem atestados falsos de moléstia, de incapacidade do alistado ou de terceiro ou que, em inspeção de saude, não declararem o verdadeiro estado do examinado:
c) os que se servirem de certificado de alistamento, caderneta militar ou outro documento alheio ou consentirem que alguem se sirva de documento que lhes pertença.
a) os que fizerem falsa declaração de domicílio, residência, idade, estado civil ou de qualquer outra natureza;
b) os médicos que subscreverem ou lavrarem atestados falsos de moléstia, de incapacidade do alistado ou de terceiro ou que, em inspeção de saude, não declararem o verdadeiro estado do examinado:
c) os que se servirem de certificado de alistamento, caderneta militar ou outro documento alheio ou consentirem que alguem se sirva de documento que lhes pertença.