Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 18

Art. 18. Compete ao Chefe da Circunscrição de Recrutamento não somente a chefia da Repartição de Recrutamento, mas também a fiscalização e a inspeção permanentes, por si ou por seus delegados das respectivas Repartições Alistadoras, e a fiscalização relativa ao cumprimento da exigência de quitação com o serviço militar.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 18

Art. 18. Compete ao Chefe da Circunscrição de Recrutamento não somente a chefia da Repartição de Recrutamento, mas também a fiscalização e a inspeção permanentes, por si ou por seus delegados das respectivas Repartições Alistadoras, e a fiscalização relativa ao cumprimento da exigência de quitação com o serviço militar.