Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 39

Art. 39. A falta de funcionamento da Repartição Alistadora do domicílio não servirá de motivo para isentar qualquer cidadão da obrigação de alistar-se no prazo legal. Neste caso, o alistamento deverá ser feito em qualquer outra Repartição Alistadora da respectiva Circunscrição de Recrutamento, fazendo-se a declaração dessa circunstância.

Decreto-Lei 1.187/1939 - Artigo 39

Art. 39. A falta de funcionamento da Repartição Alistadora do domicílio não servirá de motivo para isentar qualquer cidadão da obrigação de alistar-se no prazo legal. Neste caso, o alistamento deverá ser feito em qualquer outra Repartição Alistadora da respectiva Circunscrição de Recrutamento, fazendo-se a declaração dessa circunstância.